Loja de roupas deve indenizar artista por uso indevido de estampa em seus produtos

Data:

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou as Lojas Renner a indenizar um profissional de arte digital em R$ 10 mil por danos morais e R$ 77 mil por danos materiais.

A decisão se baseou na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, e dispõe em seu artigo 7º, exemplos de obras protegidas, dentre eles desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, e para sua utilização é preciso segundo seu artigo 18, registro de autorização prévia e expressa do autor para sua utilização, a qual se presume onerosa.

Embora tivesse contrato com o artista para criação de uma coleção de desenhos a serem impressos em tecidos, a empresa teria usado as gravuras posteriormente, com pequenas alterações, para estampar outros produtos, sem prévia autorização e créditos, violando direitos autorais.

A perícia judicial apontou, que autoria dos desenhos é mesmo do artista. “As figuras evidenciam a semelhança dos desenhos, que diante das pequenas alterações realizadas pela ré, não possibilita a dissociação com o desenho original de autoria do autor, eis que mantida a essência e características principais da figura copiada, conforme ponderações feitas pelo perito”, afirmou a juíza.

(Com informações de Migalhas)

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.