Loja é condenada por não providenciar assistência para produto com defeito

Data:

Juíza aplica multa de R$10 mil a loja de vestuário infantil cuja testemunha mentiu em juízo
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 3 mil para R$ 8 mil, o valor da indenização por danos morais que a Via Varejo S.A. terá que pagar a uma consumidora, por não providenciar assistência para produto com defeito.

De acordo com os autos, a cliente adquiriu um fogão para presentear a sobrinha. Entretanto, o equipamento apresentou defeitos e não pôde ser utilizado. A mulher alega que foi diversas vezes à loja para tentar resolver o problema, não conseguiu e foi tratada com deboche e desprezo.

A empresa argumentou que a cliente não comprovou o defeito no produto. Para a Via Varejo, a indenização arbitrada possibilitava o enriquecimento ilícito, pois a consumidora sofreu apenas meros aborrecimentos.

Em primeira instância, a sentença da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar R$ 3 mil pelo desgaste emocional e pela angústia que a compradora enfrentou.

A consumidora, recorreu argumentando que o valor era muito baixo e a conduta da companhia era “reprovável e indesejável”.

A desembargadora Mônica Libânio, relatora do processo (0191128-74.2013.8.13.0145), considerou que a consumidora sofreu danos morais, pois se trata de senhora idosa que teve que despender muita energia e tempo para tentar resolver o problema. A Via Varejo, portanto, deve responder pela reparação de danos morais, sobretudo pelo descaso no trato para com a cidadã.

A magistrada entendeu ser necessário aumentar a quantia arbitrada e afirmou que no caso aplicava-se a teoria do desvio produtivo, que se caracteriza quando o consumidor, em decorrência de um atendimento de má qualidade, se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a deixar suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.