A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 3 mil para R$ 8 mil, o valor da indenização por danos morais que a Via Varejo S.A. terá que pagar a uma consumidora, por não providenciar assistência para produto com defeito.
De acordo com os autos, a cliente adquiriu um fogão para presentear a sobrinha. Entretanto, o equipamento apresentou defeitos e não pôde ser utilizado. A mulher alega que foi diversas vezes à loja para tentar resolver o problema, não conseguiu e foi tratada com deboche e desprezo.
A empresa argumentou que a cliente não comprovou o defeito no produto. Para a Via Varejo, a indenização arbitrada possibilitava o enriquecimento ilícito, pois a consumidora sofreu apenas meros aborrecimentos.
Em primeira instância, a sentença da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar R$ 3 mil pelo desgaste emocional e pela angústia que a compradora enfrentou.
A consumidora, recorreu argumentando que o valor era muito baixo e a conduta da companhia era “reprovável e indesejável”.
A desembargadora Mônica Libânio, relatora do processo (0191128-74.2013.8.13.0145), considerou que a consumidora sofreu danos morais, pois se trata de senhora idosa que teve que despender muita energia e tempo para tentar resolver o problema. A Via Varejo, portanto, deve responder pela reparação de danos morais, sobretudo pelo descaso no trato para com a cidadã.
A magistrada entendeu ser necessário aumentar a quantia arbitrada e afirmou que no caso aplicava-se a teoria do desvio produtivo, que se caracteriza quando o consumidor, em decorrência de um atendimento de má qualidade, se vê obrigado a desperdiçar o seu tempo e a deixar suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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