Uma loja indenizará um cliente abordado de forma grosseira e acusado de furto. O entendimento é do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. O juízo condenou um estabelecimento a indenizar em R$ 3 mil um cliente que foi constrangido por segurança.
A vítima foi abordada na saída da loja e teve as sacolas reviradas pelo vigilante. A ação, que durou cerca de cinco minutos, aconteceu na presença de várias pessoas.
Após a abordagem, o segurança disse que teria se equivocado na suspeita do furto.
Para o juiz Giordane Dourado, o cliente conseguiu comprovar o dano moral sofrido. “A abordagem foi realizada de forma grosseira, sem serenidade e bom senso que o caso recomendava”, disse.
Cabe recurso da decisão.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre
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