O juiz do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumpra pena no presídio de Tremembé II, localizado no interior paulista.
No despacho não consta a data de transferência de Lula, que foi autorizada na manhã desta terça-feira (7) pela 12ª Vara Federal de Curitiba. A juíza Carolina Lebbos acatou pedido feito pela Polícia Federal, que considerou que as questões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça, inicialmente presentes, não justificam mais a permanência de Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A decisão também negou os pedidos da defesa do ex-presidente, que alegava que ele deveria ser transferido para uma sala de Estado-Maior, por se tratar de ex-presidente da República.
A defesa também pediu a interrupção da análise da transferência por causa do Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que pede a suspeição do ex-juiz e agora ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Processo 0015734-04.2019.8.26.0041
(Com informações do Consultor Jurídico)
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