O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.824/24, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conselho é encarregado da supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Embora o CSJT exista desde 2005, a Constituição previa que suas competências seriam definidas por lei.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 21, sem nenhum veto ao texto, que teve origem no PL 4591/12 do TST e foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Composição
Conforme a nova lei, o CSJT funcionará junto ao TST e será composto por 12 membros:
- Presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
- Corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
- Três ministros do TST eleitos pelo Pleno;
- Cinco presidentes de tribunais regionais, um de cada região geográfica do país, com observância de um rodízio entre os tribunais;
- Um juiz do trabalho, titular de Vara do Trabalho, eleito pelo TST.
O cargo de juiz do trabalho foi incluído na lei durante a tramitação do projeto no Congresso. O ocupante terá um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.
O Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho. Além disso, o presidente da Anamatra – Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho terá direito a assento e voz no conselho, mas sem direito a voto.
Competências
Entre suas competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunais regionais e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho.
A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e autoriza a criação de comissões para o estudo de temas específicos.
Com informações do Portal Migalhas.
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