Mãe de desaparecido na Guerrilha do Araguaia recebe indenização do Estado brasileiro aos 94 anos

Data:

Mãe de desaparecido na Guerrilha do Araguaia recebe indenização do Estado brasileiro aos 94 anos
Créditos: Impact Photography / shutterstock.com

Diana Maria Piló Alexandrino Temporão, de 94 anos, mãe de Pedro Alexandrino de Oliveira Filho, morto durante a repressão a forças insurgentes, em episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, enfim recebeu indenização pela morte de seu filho. O processo administrativo que autorizou o pagamento de indenização foi finalizado em maio e teve como relatora a procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) do Ministério dos Direitos Humanos.

A família tinha direito a receber indenização desde 1995, pois o nome de Alexandre estava na Lei 9.140/95, que reconhecia como mortas pessoas desaparecidas entre os anos de 1961 e 1979, estabelecendo o dever do Estado de indenizar parentes dessas pessoas, estabelecendo um prazo de 120 dias para que os familiares ingressassem com os pedidos, a partir da data da promulgação da lei. A mãe de Pedro Alexandrino, no entanto, não quis fazer pedido de indenização naquele momento. Em 1995, a família denunciou o Brasil, junto com outros familiares de desaparecidos da “Guerrilha do Araguaia”, na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Já em 2010, o país foi condenado por unanimidade em razão das denúncias, no julgamento do chamado “Caso Gomes Lund e outros vs Brasil”. Entre os principais deveres do país estavam: conduzir investigação criminalcontra agentes civis e militares que atuaram na repressão, aplicando as correspondentes sanções penais, e adeterminação de que o país deveria permitir que os familiares das vítimas identificassem o paradeiro dosdesaparecidos e, se for o caso, encontrar seus restos mortais. Além disso, foi aberta a possibilidade, numprazo de seis meses contados a partir da notificação da sentença da Corte, que os interessados pudessemapresentar, caso desejassem, seus pedidos de indenização, nos mesmos critérios e mecanismosestabelecidos na Lei 9.140/95.

No entanto, o Estado brasileiro, embora tenha sido notificado da sentença da Corte em dezembro de 2010, não notificou os familiares sobre o novo prazo inicial para apresentação de pedidos de indenização. Com isso, a família acabou só conseguindo pedir a indenização prevista em janeiro de 2012. Diante do pedido fora do prazo formal, a CEMDP consultou a Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos Humanos, obtendo parecer favorável ao pagamento da indenização. A indenização, prevista na Lei nº 9.140/95 prevê pagamento de R$ 3 mil, multiplicado pelo número de anos correspondentes à expectativa de sobrevivência do desaparecido, levando em conta a idade à época do desaparecimento, sendo que em nenhuma hipótese o valor da indenização pode ser inferior a R$ 100 mil. Com isso, Diana Alexandrino recebeu, em maio deste ano. R$ 111.360,00 de indenização do Estado brasileiro pelo desaparecimento do filho no período da Guerrilha do Araguaia.

De acordo com informações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), divulgadas a partir de relatório do Ministério da Marinha de 1993, Pedro Alexandrino foi morto em 4 de agosto de 1974, aos 27 anos. Dois ex-soldados relataram à revista Época, em março de 2004, que ele teria sido enterrado na base militar de Xambioá (TO). Seus restos mortais, no entanto, ainda não foram encontrados e a busca por eles está incluída entre as finalidades de grupos de trabalho ligados à Secretaria de Direitos Humanos, para dar cumprimento à parte da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que trata da obrigação do Estado de permitir que os familiares das vítimas possam encontrar e identificar os corpos de seus entes desaparecidos.

Em carta escrita em fevereiro de 1996  ao presidente da Comissão Especial dos Desaparecidos Políticos, criada pelo Ministério da Justiça, Diana Maria Piló Alexandrino Temporão cobra informações sobre o paradeiro do filho: ”que a Comissão que Vsa preside dê informações, diga o que aconteceu ao meu filho. Se está morto, quais as condições da morte e onde estão os restos mortais”. A carta está no acervo da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo. Leia aqui.

Fonte: Ministério Público Federal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.