Magazine Luiza condenado a indenizar o cartunista Galdino Otten

Data:

O Magazine Luiza foi condenado a indenizar o cartunista Galdino Otten, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo uso indevido de sua fonte em materiais publicitários, sem remunerar e sem pedir autorização ao autor pelo uso da mesma.

De acordo com o artigo 7º da Lei nº 9.610/98: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

Acerca do tema, o Art. 5º, V da CF, assim disciplina: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

As fontes do cartunista Galdino são licenciadas através do site www.dafont.com e o Magazine Luiza utilizou a fonte ‘Cordel Encarnado’ sem prévia e devida autorização do autor, caracterizando prejuízo material ao mesmo.

O promovente afirma que cobra entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a utilização de suas fontes, de acordo com a maneira que as fontes serão usadas, mas se deparou com suas fontes ilustrando materiais publicitários das Lojas Maia que foram incorporadas pelo Magazine Luiza sem ter sido previamente contatado pela empresa solicitando sua autorização.

O juiz Carlos Antônio Sarmento entende assim, que o promovente deve ser indenizado pelo Magazine Luiza, pois o uso indevido da fonte caracteriza ofensa, desrespeitando o direito exclusivo à imagem, que pertence somente ao titular da fonte.

A indenização a título de danos materiais deverá ser feita para que a lesão ao patrimônio do promovente seja ressarcida e também para prevenir a ocorrência de novos fatos semelhantes.

Processo: 0112802-41.2012.815.2001 – Baixe Aqui o Acórdão – TJPB

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. USO INDEVIDO DE OBRA DE ARTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. DANO MATERIAL FIXADO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. SENTENÇA ACERTADA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA EMPRESA. APELAÇÃO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há como ser admitido recurso adentrado de forma intempestiva pelo autor. Seu não conhecimento é medida que se impõe. 2. No caso presente, demonstrado nos autos a utilização indevida das questionadas “fonts” do promovente em material publicitário da Empresa Magazine Luíza, entendo que o valor estipulado na decisão de base a título de dano material, atende a dupla finalidade punitiva e reparatória, tornando-se também um fator de desestímulo, a fim de que o promovido, ora apelante, não volte a praticar novos atos de tal natureza, devendo ser mantido o valor fixado na decisão de base. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do autor por sua intempestividade e negar provimento ao recurso da empresa ré, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 129.(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01128024120128152001, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ , j. em 25-10-2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo