Magazine Luiza condenado a indenizar o cartunista Galdino Otten

Data:

O Magazine Luiza foi condenado a indenizar o cartunista Galdino Otten, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo uso indevido de sua fonte em materiais publicitários, sem remunerar e sem pedir autorização ao autor pelo uso da mesma.

De acordo com o artigo 7º da Lei nº 9.610/98: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

Acerca do tema, o Art. 5º, V da CF, assim disciplina: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

As fontes do cartunista Galdino são licenciadas através do site www.dafont.com e o Magazine Luiza utilizou a fonte ‘Cordel Encarnado’ sem prévia e devida autorização do autor, caracterizando prejuízo material ao mesmo.

O promovente afirma que cobra entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a utilização de suas fontes, de acordo com a maneira que as fontes serão usadas, mas se deparou com suas fontes ilustrando materiais publicitários das Lojas Maia que foram incorporadas pelo Magazine Luiza sem ter sido previamente contatado pela empresa solicitando sua autorização.

O juiz Carlos Antônio Sarmento entende assim, que o promovente deve ser indenizado pelo Magazine Luiza, pois o uso indevido da fonte caracteriza ofensa, desrespeitando o direito exclusivo à imagem, que pertence somente ao titular da fonte.

A indenização a título de danos materiais deverá ser feita para que a lesão ao patrimônio do promovente seja ressarcida e também para prevenir a ocorrência de novos fatos semelhantes.

Processo: 0112802-41.2012.815.2001 – Baixe Aqui o Acórdão – TJPB

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. USO INDEVIDO DE OBRA DE ARTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. DANO MATERIAL FIXADO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. SENTENÇA ACERTADA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA EMPRESA. APELAÇÃO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há como ser admitido recurso adentrado de forma intempestiva pelo autor. Seu não conhecimento é medida que se impõe. 2. No caso presente, demonstrado nos autos a utilização indevida das questionadas “fonts” do promovente em material publicitário da Empresa Magazine Luíza, entendo que o valor estipulado na decisão de base a título de dano material, atende a dupla finalidade punitiva e reparatória, tornando-se também um fator de desestímulo, a fim de que o promovido, ora apelante, não volte a praticar novos atos de tal natureza, devendo ser mantido o valor fixado na decisão de base. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do autor por sua intempestividade e negar provimento ao recurso da empresa ré, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 129.(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01128024120128152001, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ , j. em 25-10-2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo