Maior serial killer do Brasil faz sucesso no YouTube

Data:

Serial killer já tem mais de 2,5 milhões de visualizações no Youtube.

sucesso no youtube
Créditos: Motortion | iStock

Pedrinho Matador, 64 anos, passou 42 anos na prisão por ter cometido mais de 100 assassinatos. Após 7 meses em liberdade, é comentarista de crimes em vídeos no YouTube, em um canal com 29 mil inscritos e mais de 2,5 milhões de visualizações.

A ideia de seu amigo e produtor dos vídeos, Pablo Silva, deu certo. Recentemente, Pedrinho comentou a morte da cachorrinha do Carrefour de Osasco e do jogador Daniel. Ele se vê na obrigação de alertar os jovens sobre os riscos do crime e sobre aquilo que foge ao código de conduta, como quebrar pontos de ônibus, desrespeitar os mais velhos, mentir para os pais, andar de skate nas calçadas e outras.

A maioria de seus seguidores no canal o apoiam, mas há também os críticos. Ele lida bem com eles: “Eu dou risada. Esses caras são todos burros para caramba, não param para pensar no que falam. Por onde passei, eles não passam nem que a vaca tussa. Em vez de chegar na gente e conversar, saber quem é a pessoa, ficam falando abobrinhas”.

A vida de Pedrinho Matador será assunto de um documentário do diretor Bruno Santana, da agência Dublês & Atores. Bruno vem levando Pedrinho aos locais onde cometeu seus crimes e contará fatos ainda desconhecidos. A atriz e assistente de produção, Andréia dos Santos, descreve que Pedrinho “é uma criança querendo voltar a viver.”

O youtuber Pablo Silva, amigo de Pedrinho, define os temas do canal, mas também prepara a biografia do comentarista.

Pedrinho Matador, Pedro Rodrigues Filho, disse que, após sair da prisão, enfrentou dificuldades para se acostumar com o dia a dia. E diz que não se arrepende dos assassinatos, mas de ter entrado no crime. Atualmente, ele diz querer somente uma vida tranquila, cuidar de alguma chácara, no meio do mato. E deseja que as pessoas não o conheçam mais por “Pedrinho Matador”, só por “seu Pedro”, para “viver o restinho de vida” que tem em paz. (Com informações do Folha de S. Paulo.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.