Mantida condenação de homem por furto e roubo após encontro marcado com vítima no Tinder

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Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de homem por furto e roubo realizado após encontro marcado com a vítima, por meio do Tinder (aplicativo de relacionamentos). Com a decisão foi mantida a pena, fixada em 1º grau pela 4ª Vara Criminal de Sorocaba, foi de nove anos e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado.

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Consta dos autos (1504658-35.2020.8.26.0602) que depois de conhecer o réu em aplicativo de relacionamento, a vítima marcou encontro em sua residência. No local, o acusado ofereceu bebida contendo sonífero e a entregou para o dono da casa. Após o efeito da droga, o homem passou a furtar objetos de valor, além de diversos cartões de crédito da vítima, que acordou somente no dia seguinte. Dias depois, ao assistir uma reportagem em programa de TV sobre a prisão de uma quadrilha especializada em aplicar o golpe do “boa noite cinderela”, utilizando-se de sonífero, a vítima reconheceu o réu.

O desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, relator da apelação, considerou em seu voto que, uma vez configurados os delitos, o desfecho condenatório era de rigor. “Com efeito, o réu registra maus antecedentes e aplicou, sistematicamente, golpes idênticos, circunstância que demonstra uma personalidade desvirtuada, de acentuada periculosidade e revela comportamento pernicioso, incompatível com o convívio em sociedade.

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“A conduta criminosa teve sérias consequências e envolveu, além da subtração dos bens declinados, gastos elevados em cartões de crédito, orçados em, aproximadamente, cinquenta mil reais, despesas que a vítima suportou ou está em litígio para não arcar com o pagamento”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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