Mantida condenação de homem por ter aplicado golpe em venda de passagens aéreas

Data:

Mantida condenação de homem por ter aplicado golpe em venda de passagens aéreas | Juristas
Créditos: Kostsov/shutterstock.com

Restou comprado em acórdão materialidade e autoria delitiva quando o apelante vendeu passagens, mas não efetivou compra dos bilhetes.

O pedido de Apelação n.º 0012221-23.2014.8.01.0001, feito por R.do N.C., foi negado pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TAJC). Com isso, o apelante deverá prestar serviços à comunidade, por oito horas semanais, pelo tempo de um ano e quatro meses, além de pagar um salário mínimo de prestação pecuniária, por ele ter aplicado golpe em procedimento de venda de passagens aéreas.

Na decisão, publicada na edição n°5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.20), o desembargador Pedro Ranzi, relator do recurso, afirmou ter restado comprovado a materialidade e autoria delitiva em relação ao crime de estelionato, quando o apelante vendeu passagens aéreas para vítima, mas não efetivou compra dos bilhetes.

“(…) configura o crime de estelionato, a prática da conduta do agente que, mediante ardil ou qualquer outro meio fraudulento, induz em erro as vítimas, a fim de obter vantagem indevida em proveito próprio, no caso, o recebimento de valores atinentes à venda de passagens aéreas por parte do apelante, sem que o mesmo tenha efetuado as reservas em nome da vítima, causando-lhes prejuízos”, asseverou o magistrado.

Entenda o Caso

Conforme a denúncia, o homem vendeu a uma vítima quatro passagens aéreas, mas quando ela foi confirmar a reserva, a empresa aérea informou não ter sido feito o pagamento dos bilhetes. A vítima procurou o acusado, mas ele não resolveu a situação. Então, ela prestou queixa contra o denunciado, e na delegacia eles firmaram acordo, que ele devolveria os R$1.600 pagos por ela pelas passagens, porém o acusado transferiu apenas R$ 2 para conta da vítima.

Por isso, pela prática do crime de estelionato o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o apelante a um ano, quatro meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 30 dias multa, pena substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais pelo tempo da pena privativa de liberdade, e o pagamento de um salário mínimo de prestação pecuniária.

Mas, o réu entrou com recurso contra a sentença, alegando não ter cometido o crime de estelionato, apenas não prestou o serviço contratado, também afirmou não ter ocorrido dolo. A defesa dele ainda pediu pelo reconhecimento da atenuante de confissão e compensação com a agravante da reincidência.

Voto do Relator

O desembargador-relator Pedro Ranzi rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do réu, afirmando que “depreende-se das declarações da vítima e do depoimento prestado pela testemunha, confirmados em Juízo, bem como das provas colacionadas aos autos que o apelante agiu de forma livre e consciente, tencionando lesar o seu patrimônio, restando a sua culpabilidade devidamente evidenciada”.

Quanto ao pedido de reconhecimento da atenuante de confissão, o desembargador o negou, pois o réu permaneceu em silêncio durante seu interrogatório. “Não há que se falar em reconhecimento de confissão espontânea quando o apelante sequer respondeu a qualquer questionamento por ocasião do seu interrogatório em sede administrativa, tampouco comparecendo em Juízo”, escreveu o magistrado.

Assim, à unanimidade, os demais desembargadores Elcio Mendes e Samoel Evangelista, que compõem a Câmara Criminal do TJAC, negaram provimento ao apelo e mantiveram a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo