TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem

Data:

TJ-PB confirma a condenação do Nobile Inn Royal Hotel por uso indevido de imagem | Juristas
Créditos: BrAt82/ shutterstock.com

A publicação de fotografia sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, e sem indicação da autoria correlata, configura violação de direitos autorais e autoriza a indenização por danos morais. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação nº 0069478-98.2012.815.2001, promovida por Nobile Gestão de Empreendimentos e Nobile Inn Royal Hotel em face do fotógrafo José Pereira Marques Filho.

Na inicial da ação de obrigação de fazer que originou a apelação, o fotógrafo alegou que se deparou com a utilização de uma de suas fotos no site das empresas demandadas, sem sua autorização e/ou remuneração, circunstância que abalou sua moral e causou prejuízos de ordem material.

Solicitou que fosse concedida tutela antecipada para determinar a apreensão do material publicitário, a proibição de reprodução da fotografia e a retirada do site virtual. No mérito, requereu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como em obrigação de fazer no sentido de determinar a publicação das obras contrafeitas em jornal de grande circulação.

A juíza de 1º grau julgou procedentes os pedidos, exceto aquele referente à retirada da fotografia do site. Além disso, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Nobile Gestão de Empreendimentos Ltda. Entretanto, não fixou honorários sucumbenciais em favor dela. Inconformados com a decisão, as empresas ajuizaram a apelação em questão.

O relator da apelação entendeu que as provas trazidas aos autos pelo fotógrafo foram suficientes para demonstrar a autoria intelectual da obra, restando, portanto, configurada a violação de seu direito autoral e a necessidade de reparação moral pelos danos suportados. Por isso, manteve a condenação da Nobile Inn Royal Hotel ao pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais.

Diante da inexistência de comprovação quanto ao valor dos prejuízos materiais pleiteados, o relator reformou a sentença no tocante à indenização por danos materiais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo