Em votação unanime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP condenou uma mulher por torturar e agredir uma idosa vítima de acidente vascular cerebral (AVC) sob seus cuidados. Ela também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. Somadas, as penas chegam a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. A relatoria da apelação foi do desembargador Tristão Ribeiro, com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi no julgamento.
Segundo os autos (Apelação nº 0004184-24.2015.8.26.0438), Após o derrame, a vítima foi cuidada pela ré, namorada de seu filho. Porém, após ele se recusar a se casar com a ré, ela passou a sujeitar sua mãe a abusos, espancando-a repetidamente, obrigando-a a comer ou mesmo a tomar grandes doses de drogas controladas, para que a vítima dormisse sem dar trabalho.
Além das agressões, a ré ainda ofendia a ex-sogra, dizendo que ela era fingida, que não sentia dor e que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa. Os maus tratos foram denunciados pela própria vítima ao irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia. Durante o processo, a ré chegou a pedir para que uma das testemunhas omitisse as agressões e que saberia como recompensá-la.
Para o relator da apelação, desembargador Tristão Ribeiro, a palavra da vítima foi confirmada pelas testemunhas e por laudo médico, que constatou que a vítima foi encaminhada ao hospital com hipótese diagnóstica de intoxicação medicamentosa. “Configurados, assim, os crimes previstos nos artigos 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, 140, § 3º, 343, parágrafo único, ambos do Código Penal, sendo de rigor a condenação da apelante”, escreveu na decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000