Juíza que incentivou aglomerações deverá se explicar ao CNJ

Data:

Medidas Cautelares
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por determinação da corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a juíza Ludmila Lins Grilo, que atua na comarca de Unaí-MG, deverá se explicar ao CNJ, por  incentivar aglomerações e ensinar como burlar medidas sanitárias contra a covid-19,

A reclamação foi apresentada pelo advogado José Belga Assis Trad (processo 0000004-32.2021.2.00.0000) para apurar possíveis infrações disciplinares cometidas pela magistrada. Ele alegou que a magistrada defende, para mais de 130 mil seguidores no Twitter, "a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro".

Na virada do ano, a juíza divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil. Em outra publicação, a juíza compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas. No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez". Posteriormente,  a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.

No despacho, a corregedora afirma ainda não ser o caso de impor à magistrada a abstenção "de novas condutas, mais especificamente, de disseminar em redes sociais e afins atos e comportamentos manifestamente contrários às medidas de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 estabelecidas pelos competentes órgãos de saúde". Para ela, a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente.

Assim, a corregedora mandou oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de MG para que, no prazo de até 48 horas, notifique a Juíza Ludmila Lins Grilo, a fim de que, em 15 dias, preste informações sobre os fatos apresentados.

Com informações de Migalhas.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.