Mantida condenação por lavagem de dinheiro na compra de duas aeronaves

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Mantida condenação por lavagem de dinheiro na compra de duas aeronaves | Juristas
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Mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um homem por lavagem de dinheiro. Ele adquiriu duas aeronaves com recursos provenientes do narcotráfico internacional e registrou os bens em nome de terceiros.

Segundo denúncia, o homem comprou um avião em 2008 e outro em 2010. Para ocultar a propriedade dos bens, fez constar como legítimos donos uma empregada da família e um conhecido, que emprestou o nome para a transferência.

Para os magistrados, o conjunto de provas, como documentos e depoimentos de testemunhas, apresentados nos autos (0013892-47.2010.4.03.6000/MS), evidenciam a materialidade, a autoria e o dolo. O colegiado explicou que a ocorrência do crime de branqueamento de capitais está ligada direta ou indiretamente ao cometimento de outro delito. Conforme destacado no acórdão, o conjunto probatório revelou indícios da existência de vínculo com o tráfico de drogas. Certidões e folhas de antecedentes comprovaram esse envolvimento desde 1999, havendo condenações definitivas e processos em andamento, sobre o tema e outros ilícitos.

As provas atestaram que o réu foi o responsável por constar falsamente o nome de outras pessoas como legítimas proprietárias das aeronaves. A informação foi registrada em recibos de venda e em certificados de matrícula expedidos pela Aeronáutica. Além disso, em depoimentos, ele e o suposto dono da segunda aeronave apresentaram alegações contraditórias e dissociadas, o que tornou as versões sem credibilidade.

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul (MS) havia condenado o réu, por duas vezes, pelo delito de lavagem de dinheiro. Ao recorrer ao TRF3, a defesa argumentou que o conjunto probatório não era firme e conclusivo para atribuir a autoria do delito. A Décima Primeira Turma manteve a condenação e fixou a pena em sete anos e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 dias-multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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