
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Caçapava, proferida pela juíza Simone Cristina de Oliveira, que garantiu a reintegração de um papagaio ao seu tutor, com a regularização da guarda do animal junto ao órgão ambiental competente. O colegiado também determinou a realização de fiscalização anual para acompanhamento da posse, sob pena de multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador, além de condenar o Estado ao pagamento de R$ 30 mil, como sanção pela reiteração do ato de apreensão da ave, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, valores a serem revertidos em favor do tutor.
De acordo com os autos, o homem adquiriu o papagaio há quase 12 anos, mediante nota fiscal, e passou a cuidar do animal como membro da família. Em 2022, após denúncia anônima, a ave foi apreendida e o tutor multado, sob a alegação de maus-tratos e de irregularidade na venda, uma vez que a empresa vendedora teria encerrado suas atividades antes da concretização do negócio. Durante o período em que permaneceu sob a guarda do órgão ambiental, a apreensão causou abalo emocional à família.
No voto condutor, o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, ressaltou a inexistência de provas de maus-tratos e destacou que a retirada do animal rompeu o vínculo socioafetivo estabelecido entre o tutor e o papagaio, em prejuízo ao bem-estar da ave. Segundo o magistrado, os registros do auto de infração não demonstraram elementos concretos de crueldade, esclarecendo que determinadas condições apontadas — como o aspecto físico do animal, o corte das penas e o uso de poleiro de madeira — correspondem a práticas fisiológicas ou de manejo comumente adotadas, desde que realizadas de forma adequada, não configurando violência.
O relator também observou que a manutenção de animais em viveiros oficiais, ainda que por curto período, reproduz a lógica do aprisionamento e pode comprometer o bem-estar do animal. Destacou, ainda, que após longo período de convivência com humanos, o retorno do papagaio à natureza pode se mostrar inviável e arriscado, exigindo avaliação técnica rigorosa. Para o magistrado, eventuais dúvidas não autorizam a apreensão imediata, sendo mais adequada a nomeação do tutor como depositário do animal e a instauração de procedimento administrativo, com garantia do contraditório e acompanhamento técnico.
O julgamento foi unânime.
Apelação nº 1003622-92.2022.8.26.0101.
(Com informações do TJ-SP)
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