Mantida ordem de prisão contra acusado de golpe milionário que se mudou para os EUA

Data:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de prisão preventiva de Rafael Miranda Caram, suspeito de ter praticado 38 crimes de estelionato no Brasil. A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que o fato de morar em Orlando, nos Estados Unidos, demonstra a disposição do acusado de não se submeter à Justiça brasileira.

Caram teria promovido investimentos em fundos falsos, causando prejuízos aos investidores de cerca de R$ 7,6 milhões, valor que poderia chegar a R$ 20 milhões.

Durante a fase de investigação, parentes de Rafael prestaram depoimento na Delegacia de Defraudações do Estado do Rio de Janeiro. Ele, no entanto, não compareceu por estar morando nos Estados Unidos, onde se casou novamente, apesar de continuar casado no Brasil. Por isso, Rafael também estaria sendo investigado pelo crime de bigamia naquele país.

Periculosidade

A defesa argumentou que Rafael mora no exterior, mas tem endereço conhecido e por isso não poderia ser considerado foragido. Alegou ainda que a prisão cautelar apresentaria vício de fundamentação por não atender os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A Quinta Turma avaliou que a prisão preventiva está adequadamente motivada, pois há elementos concretos que comprovam a periculosidade do acusado. Além disso, fatores como primariedade e residência fixa não bastam para revogar a prisão preventiva.

Com esse entendimento, foi negado o recurso em habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Como se vê, a prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta delituosa, indicando a periculosidade do recorrente, bem como na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o agente teria praticado 38 crimes de estelionato, ocasionando às vítimas prejuízos estimados em R$ 7,6 milhões, havendo notícia de que esteja foragido no exterior”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas.

Esta notícia refere-se ao processo de N°: RHC 70215

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.