O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de prisão preventiva de Rafael Miranda Caram, suspeito de ter praticado 38 crimes de estelionato no Brasil. A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que o fato de morar em Orlando, nos Estados Unidos, demonstra a disposição do acusado de não se submeter à Justiça brasileira.
Caram teria promovido investimentos em fundos falsos, causando prejuízos aos investidores de cerca de R$ 7,6 milhões, valor que poderia chegar a R$ 20 milhões.
Durante a fase de investigação, parentes de Rafael prestaram depoimento na Delegacia de Defraudações do Estado do Rio de Janeiro. Ele, no entanto, não compareceu por estar morando nos Estados Unidos, onde se casou novamente, apesar de continuar casado no Brasil. Por isso, Rafael também estaria sendo investigado pelo crime de bigamia naquele país.
Periculosidade
A defesa argumentou que Rafael mora no exterior, mas tem endereço conhecido e por isso não poderia ser considerado foragido. Alegou ainda que a prisão cautelar apresentaria vício de fundamentação por não atender os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
A Quinta Turma avaliou que a prisão preventiva está adequadamente motivada, pois há elementos concretos que comprovam a periculosidade do acusado. Além disso, fatores como primariedade e residência fixa não bastam para revogar a prisão preventiva.
Com esse entendimento, foi negado o recurso em habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Como se vê, a prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta delituosa, indicando a periculosidade do recorrente, bem como na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o agente teria praticado 38 crimes de estelionato, ocasionando às vítimas prejuízos estimados em R$ 7,6 milhões, havendo notícia de que esteja foragido no exterior”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas.
Esta notícia refere-se ao processo de N°: RHC 70215