Mantida ordem de prisão contra acusado de golpe milionário que se mudou para os EUA

Data:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de prisão preventiva de Rafael Miranda Caram, suspeito de ter praticado 38 crimes de estelionato no Brasil. A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que o fato de morar em Orlando, nos Estados Unidos, demonstra a disposição do acusado de não se submeter à Justiça brasileira.

Caram teria promovido investimentos em fundos falsos, causando prejuízos aos investidores de cerca de R$ 7,6 milhões, valor que poderia chegar a R$ 20 milhões.

Durante a fase de investigação, parentes de Rafael prestaram depoimento na Delegacia de Defraudações do Estado do Rio de Janeiro. Ele, no entanto, não compareceu por estar morando nos Estados Unidos, onde se casou novamente, apesar de continuar casado no Brasil. Por isso, Rafael também estaria sendo investigado pelo crime de bigamia naquele país.

Periculosidade

A defesa argumentou que Rafael mora no exterior, mas tem endereço conhecido e por isso não poderia ser considerado foragido. Alegou ainda que a prisão cautelar apresentaria vício de fundamentação por não atender os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A Quinta Turma avaliou que a prisão preventiva está adequadamente motivada, pois há elementos concretos que comprovam a periculosidade do acusado. Além disso, fatores como primariedade e residência fixa não bastam para revogar a prisão preventiva.

Com esse entendimento, foi negado o recurso em habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Como se vê, a prisão preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta delituosa, indicando a periculosidade do recorrente, bem como na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, porquanto o agente teria praticado 38 crimes de estelionato, ocasionando às vítimas prejuízos estimados em R$ 7,6 milhões, havendo notícia de que esteja foragido no exterior”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas.

Esta notícia refere-se ao processo de N°: RHC 70215

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.