Mantida decisão que indeferiu construção de hospital para dependentes no Espírito Santo

Data:

A Segunda Turma rejeitou pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo para que fosse rediscutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação destinada à construção de hospital ou estabelecimento exclusivo para o atendimento de dependentes químicos. De acordo com os ministros, a competência para julgar o caso é do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por meio de ação civil pública, a Defensoria alegou violação do direito coletivo à saúde no Espírito Santo, apontando a ineficiência do poder público em prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes. A ação descreve o problema como questão de saúde pública, reivindicando o combate desta realidade por meio de políticas sociais de prevenção.

Separação de poderes

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com a consequente determinação de construção de um hospital destinado ao atendimento e à internação de dependentes químicos no prazo de 24 meses.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença para julgar o pedido improcedente, sob o fundamento de que o ato ofenderia o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

Além disso, o TJES destacou a impossibilidade de o Poder Judiciário estabelecer prazos para construções públicas, dada a interferência de fatores externos como respeito a prazos legais em licitações, greves, chuvas e disponibilidade financeira.

Limitações

A relatora do recurso especial, ministra Assusete Magalhães, lembrou que o TJES julgou o caso a partir do entendimento de que o direito à saúde, como qualquer outro direito fundamental, encontra limites em outros direitos constitucionais. Dessa forma, concluiu o tribunal capixaba, sua eficácia e efetividade dependem de planejamento prévio, concreto e justo, de forma a não haver conflito com os demais direitos sociais.

“No mais, o tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento exclusivamente constitucional (artigos 2º e 198, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal), de modo que é inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF”, declarou a ministra ao não conhecer do recurso da Defensoria Pública.

Leia o Acórdão

Esta notícia refere-se ao processo de N°: REsp 1627787

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE, EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/11/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pela parte agravante, na qual postula a condenação do Estado do Espírito Santo na obrigação de construir um hospital para tratamento de dependentes químicos, ou estabelecimento adequado, com atendimento universal e igualitário para os necessitados.
III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
IV. No caso, o Tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento exclusivamente constitucional (arts. 2º e 198, § 2º, inciso II, da Constituição Federal), de modo que é inviável a apreciação da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do STF.
V. Além disso, alterar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de “que nenhuma prova foi produzida no sentido de que tenha negligenciado previsão orçamentária quanto à aplicação da verba destinada à área da saúde”, ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1627787/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo