Mantida penhora de 5% do faturamento de jornal devedor da Fazenda Nacional

Data:

Caixa Econômica Federal - CEF - Penhora
Créditos: Pattanaphong Khuankaew / iStock

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela manutenção da sentença que determinou a penhora de 5% do faturamento mensal de um jornal, que deve à Fazenda Pública.

Com a alegação de que a penhora pode colocar em risco o funcionamento da empresa e só é aceita quando não existem outros bens penhoráveis, o veículo de comunicação entrou com agravo de instrumento contra a sentença.

O relator do recurso, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou em seu voto que a Lei nº 6.830/1980 estabeleceu que “não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis”.

Essa mesma lei, segundo o magistrado, determinou que “excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção”. Hercules Fajoses informou ainda que que o artigo 835 do Código de Processo Civil, que define a ordem preferencial para a efetivação da penhora, reconheceu a possibilidade da retenção de percentual do faturamento da devedora.

“Na hipótese, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal, mas não obteve êxito no bloqueio de financeiro da devedora via Bacenjud, bem como a tentativa de constrição de bens (veículos) restou frustrada, conforme certidão do oficial de justiça. Observa-se, ainda, que a exequente juntou aos autos comprovantes de ausência de bens urbanos e/ou rurais”, ressaltou.

Por fim, observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF1 já decidiram que: “Ante a ausência de bens para efetivação da garantia da execução, a realização de bloqueio do faturamento é medida que se impõe, vez que observada a ordem preferencial estabelecida pela norma de regência”, concluiu. Sendo seguido em seu voto pelo colegiado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.