O juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão do réu Paulo Sérgio Alves Bandeira, preso com 117 quilos de maconha. Assim, o magistrado manteve a prisão cautelar do acusado e ratificou a decisão que havia convertido a detenção em flagrante em segregação cautelar preventiva.
A alegação da defesa para o pedido foi excesso de prazo. No entanto, o juiz constatou que o feito possui andamento normal e não verificou dilação processual que extrapolasse o razoável. “Não vejo qualquer irregularidade concreta do desenvolvimento da persecução penal, ou desídia deste Juízo, a ensejar a caracterização de indevido excesso de prazo para o encerramento da instrução processual”, afirmou.
O magistrado ainda explicou que a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva “encontra-se devidamente fundamentada na certeza da materialidade do delito (laudo de constatação provisória), nos indícios veementes de autoria do crime de tráfico, na gravidade da conduta do delatado, na necessidade de se prevenir a ocorrência de novo tráfico por parte do acusado e na sua conduta reprovável, como se constata do decisório atacado”.
O juiz destacou ainda que “infere-se dos autos policiais que o ‘modus operandi’ do requerente não recomenda a concessão de sua liberdade provisória, pois esta representaria ofensa à ordem pública, pelo risco concreto de reiteração delitiva do crime de tráfico de drogas, tão pernicioso à sociedade”.
Segundo os autos (n º 0142480-63.2017.8.06.0001), a prisão ocorreu no último dia 8 de junho, em Fortaleza. Suspeito de tráfico, o acusado foi seguido enquanto dirigia um automóvel que, pelas investigações, era utilizado para transportar droga. Ao lado do estádio Arena Castelão, o réu foi abordado por policiais, que encontraram cerca 17 quilos de maconha no veículo. Em um imóvel de onde o carro havia partido (na rua Barão de Sobral, no bairro Montese), foram encontrados em torno de 100 quilos da droga.
A decisão que manteve a prisão preventiva foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (23/08).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará