Mantida prisão de suspeito de integrar quadrilha que aplicou golpes contra correntistas digitais

Data:

Cartão de Crédito Nubank Mastercard
Créditos: Reprodução do site da Nubank

Foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, pedido para rever a determinação de prisão de um suspeito de envolvimento com fraudes bancárias. Os golpes virtuais, num total de 3.462 operações, geraram prejuízo de quase R$ 13 milhões a correntistas do Nubank e são investigados pela Polícia Civil do Maranhão no âmbito da operação Ostentação.

O golpe partia de links falsos de boletos de pagamentos, gerados por meio de ataques de phishing (replicação fraudulenta de páginas virtuais conhecidas). As vítimas eram induzidas a erro, dando acesso a dados privados como números de cartões bancários e senhas.

Por entender não haver manifesta ilegalidade no caso capaz de justificar a concessão de liberdade, o ministro Humberto Martins, presidente do tribunal, indeferiu liminarmente o habeas corpus (HC 637703) Para o ministro, não há como superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal-STF, sendo inviável o relaxamento da prisão ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

O homem foi uma das 30 pessoas presas em 16/12/2020. A partir de notícia-crime da Fintech, a investigação apontou que num período de oito meses, foram cometidas invasões em 918 contas de clientes do Nubank – entre estas, 438 teriam sido acessadas a partir da cidade de Imperatriz-MA. Ainda segundo a empresa, 84% do valor desviado foi destinado a contas mantidas no próprio Nubank pertencentes a pessoas que informavam residir em Imperatriz.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.