Uma decisão no TJRN manteve a prisão de três homens, flagrados neste mês de setembro, no município de Passagem, na região Agreste do Estado, com a posse de armas de grosso calibre, além de munições. O flagrante ocorreu nas primeiras horas da manhã do dia 2, em uma barreira policial, durante a operação “Madrugada Segura”, desenvolvida pela Polícia Militar. A defesa moveu o Habeas Corpus em favor dos acusados e contra o que foi julgado pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio, mas o pedido foi negado em segunda instância.
Com os acusados foram apreendidas uma espingarda calibre 12 com oito munições, um rifle calibre 44 também com oito munições e uma pistola calibre 9 mm com 11 munições. Os três homens foram detidos pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003, respectivamente.
A defesa, dentre outros pontos, pediu que fosse concedida a liberdade provisória aos acusados, por “falta” dos elementos que justifiquem a prisão, cumulada ou não com as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que substituam a prisão preventiva e, desta forma, cessasse um “suposto constrangimento ilegal”.
No entanto, não foi esse o entendimento da decisão no TJRN, a qual destacou que a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal são fundamentos justificáveis ao decreto preventivo, já que a situação particular demonstra a real necessidade.
A decisão também considerou que, diante da presença dos requisitos autorizadores da prisão provisória e a necessidade do encarceramento, fica inviabilizada a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do CPP, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção de novos delitos.