Marcelo D2 deve indenizar João Dória em R$ 50 mil

Data:

Marcelo D2 deve indenizar João Dória em R$ 50 mil | Juristas
João Doria (Foto: Leco Viana/TheNews2/Deposit Photos)

O rapper Marcelo D2 foi condenado a indenizar em R$ 50 mil o ex-governador de São Paulo, João Dória (PSDB). A Justiça entendeu que o rapper “cometeu excesso em suas palavras” ao comentar em 2019, no Twitter sobre uma operação policial na favela de Paraisópolis, em São Paulo, e responsabilizar o tucano, pela morte de 9 jovens.

“O mandante foi o Doria”, escreveu o rapper no Twitter para os seus, à época, 1,1 milhão de seguidores.

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: Mizter_x94 / Pixabay

No processo, Dória disse que D2 “maculou a sua reputação com uma narrativa sensacionalista, colocando sua opinião e valores morais, éticos e políticos em descrédito perante todos os usuários da internet”.

Sem apresentar defesas, o rapper ganhou a ação em primeira instância e a juíza do caso considerou que ele apenas exerceu seu direito de crítica. Dória recorreu da decisão e os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram o cantor.

Marcelo D2 deve indenizar João Dória em R$ 50 mil | Juristas
João Doria – São Paulo (Foto: Leco Viana/TheNews2/Deposit Photos)

“O réu [D2] cometeu excesso em suas palavras, ultrapassando e muito o direito de crítica”, afirmou o desembargador Luiz Antonio de Godoy, relator do processo. “Seu intuito não era o de simplesmente criticar o então governador, mas o de escandalizar a opinião de seus seguidores e angariar apoiadores.”

Além da indenização, o rapper foi condenado a remover o tuíte de suas redes sociais. D2 ainda pode recorrer.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.