A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) emitiu uma sentença que concede pensão por morte a um menino de 13 anos após o falecimento de sua avó. O juiz Selmar Saraiva da Silva Filho proferiu a decisão em 20 de outubro.
O pedido foi apresentado pelo pai do menino, que argumentou que seu filho havia morado com a avó desde tenra idade e que a avó desempenhava um papel de cuidadora e provedora financeira essencial na vida do menino.
Após examinar o caso, o juiz constatou que o menor estava com 11 anos no momento do falecimento da avó e as provas anexadas ao processo indicavam que ele viveu e foi cuidado por sua avó paterna desde tenra idade, como se fosse seu filho, “desde cerca de seus 03 (três) anos de idade e que a apontada instituidora era a responsável por ele tanto em relação à instrução escolar, quando em relação à saúde e a manutenção em geral, de modo que a circunstância de ele ainda ter pais vivos, não afasta a circunstância fática predominante que foi revelada, ou seja, de que estava sob a guarda de fato da avó”.
O juiz proferiu uma sentença favorável, condenando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a conceder o benefício ao menino a partir da data do falecimento da avó até que ele atinja a idade de 21 anos. É possível interpor recurso perante as Turmas Recursais.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!