Notícias

Menor dependente de segurado preso tem direito ao auxílio-reclusão mesmo que o salário ultrapasse limite legal

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso da parte autora, dependente de segurado preso, e negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença da Comarca de Mirassol do Oeste/MT que julgou procedente o pedido da autora de concessão do benefício de auxílio-reclusão.

O questionamento da demandante (menor de idade), em seu recurso, é com referência ao termo inicial do benefício, sustentando que este deve ser fixado na data da prisão do segurado.

Já a autarquia previdenciária, por outro lado, apela sob a alegação de ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício, pois o segurado percebia remuneração maior que o limite estabelecido na Portaria nº 48 de 12/02/2009, não estando caracterizada a baixa renda do beneficiário.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destaca que o auxílio-reclusão pressupõe os requisitos de recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto, da qualidade de segurado do preso e da renda deste presidiário.

Ressalta o magistrado que, na questão, o salário de contribuição do segurado ultrapassava minimamente o limite legal, devendo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema, ser flexibilizado.
O desembargador sustenta que o termo inicial do benefício de auxílio-reclusão será a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 30 dias depois desta, ou a data do correspondente requerimento, quando posterior àquele prazo, nos termos do § 4º do art. 116 do Decreto nº 3.048/99.  Caso não haja requerimento administrativo, o termo inicial deverá ser fixado na data da citação. Na hipótese, considerando que a autora é menor incapaz, deve ser-lhe reconhecido o direito ao auxílio-reclusão desde o recolhimento à prisão do segurado.

Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso da autora e negou provimento à apelação do INSS.

Processo nº: 0020405-86.2013.4.01.9199/MT

Data do julgamento: 10/08/2016
Data de publicação:  21/09/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

12 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Juíza afirma que saúde de João de Deus não exige atuação...

0
A juíza Marli de Fátima Naves enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento nesta sexta-feira (4) afirmando que até o momento não há necessidade de que João de Deus receba atendimento especializado em cardiologia.