Menores de 16 precisam de autorização judicial para viajar sem os pais

Data:

Modificação ocorre pela criação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas; Documento será necessário mesmo em viagens com apenas um dos pais

viagens
Créditos: Structuresxx | iStock

Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajar sem os pais. É o que determina uma alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes, somente crianças abaixo dos 12 anos de idade tinham que apresentar o documento para viajarem.

A modificação ocorre por meio da Lei nº 13.812, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos. Ela também institui que o documento será necessário mesmo em viagens com apenas um dos pais, destacou o coordenador da Infância de da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Adhailton Lacet.

“A mudança veio sedimentar uma preocupação dos pais. Agora eles devem requerer a autorização junto ao Juízo da Infância e Juventude. O documento também será necessário para suprir o consentimento do cônjuge ausente ou que não concorde com a viagem sem motivo plausível”, afirmou.

A nova regra já está em vigor. Companhias aéreas ou de ônibus intermunicipais e interestaduais têm de exigir o documento no embarque de crianças e adolescentes.

O Cadastro disponibiliza um banco informações públicas sobre pessoas desaparecidas na internet. Também prevê outro, de informações sigilosas e uso exclusivo das autoridades. Este com contatos de familiares e registros de ocorrências.

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.