Notícias

MG proíbe teste de cosméticos em animais

Créditos: Artfully79 | iStock

O veto total do governador ao PL 23.863/18 foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG no último dia 17. A proposta é referente a proibição de animais para realização de testes de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Segundo Durval Ângelo, deputado estadual e relator designado pelo plenário da ALMG para emitir pareceres sobre a proposta, essa proibição já havia sido discutida e que já existem legislações semelhantes à previsão do projeto em outros estados.

Ao vetar a proposta, o governador Fernando Pimentel afirmou que, mesmo a proposição trate de um tema sensível e relevante, a proibição abrupta das experiências e testes com animais sem definição de métodos alternativos válidos nacionalmente poderia acarretar grandes riscos ao desenvolvimento da pesquisa no setor de cosméticos.

Ainda segundo Pimentel, caberia ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea, do Ministério da Ciência e Tecnologia, tratar de normas relativas à utilização humanitária de animais para testes e introduzir técnicas alternativas, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.

Agora, após ter o veto derrubado, a proposta retorna ao chefe do Executivo estadual para promulgação. (Com informações do Migalhas.)

PL 23.863/18 (disponível para download)

Leia na íntegra

Proíbe a utilização, no Estado, de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º – Fica proibida, no Estado, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes. Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput, consideram-se perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, como pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência, alterar odores corporais, protegê-las ou mantê-las em bom estado. Art. 2º – A ação ou omissão que implique descumprimento do disposto no art. 1° sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas no art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

(Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Proposição de Lei Nº 23.863.)

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

3 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

3 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

5 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

6 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

6 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Justiça determina que Band e Record retirem do ar, por erro...

0
Uma técnica em enfermagem de Cáceres, situada a 222 quilômetros de Cuiabá, entrou com um processo contra a emissora de rádio e TV Band, sediada em São Paulo (SP), após ter sua imagem associada erroneamente a uma mulher assassinada na capital paulista no final de fevereiro de 2024. Durante a exibição de imagens do crime no programa Brasil Urgente, apresentado por José Luiz Datena, a reportagem utilizou fotos da técnica de enfermagem mato-grossense, sugerindo que ela seria a vítima.