Violação de termos de uso não comprovada.
A Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, sentença da 39ª Vara Cível Central de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Celso Lourenço Morgado, para condenar a Microsoft a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização a título de danos morais que foram arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
De acordo com os autos, o demandante da ação judicial teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem. Mesmo diante de seguidas tentativas de contato, a Microsoft não solucionou a questão, bem como foi incapaz de provar no curso da demanda a conduta atribuída ao requerente.
Em seu voto, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que, por não terem sido apresentadas provas da violação, “não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas”. Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que o requerente foi privado de ter acesso aos instrumentos essenciais para exercício de sua profissão, sendo “cabível a indenização pela aflição de não conseguir prestar os trabalhos para que foi contratado, estando todas as fotos e dados de clientes em arquivo que não podia acessar”.
Em decorrência da impossibilidade da recuperação dos arquivos por parte da empresa demandada, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, a ser apurada na fase de cumprimento de sentença.
A turma de julgamento também contou com os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1006420-63.2021.8.26.0100 – Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça de Sào Paulo – TJSP)
EMENTA
(TJSP; Apelação Cível 1006420-63.2021.8.26.0100; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2023; Data de Registro: 17/04/2023)