Os dados do SAJ migrados para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) foi o tópico de uma visita técnica realizada no final de outubro por representantes do Tribunal de Justiça do Acre e do Tribunal de Justiça de Alagoas ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, corte pioneira no desenvolvimento da tecnologia em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Adotado como política nacional pelo Conselho em 2016, o SEEU centraliza e unifica o controle da execução penal nacionalmente, e é obrigatório para todo o país até dezembro de 2019 (Resolução CNJ nº 280/2019).
O objetivo da migração dos dados entre os sistemas é facilitar a integração dos tribunais ao SEEU – além dos três estados mencionados, o SAJ é o sistema usado em São Paulo, Santa Catarina, Ceará e Amazonas, que juntos somam cerca de 700 mil processos de execução penal segundo levantamento feito pelo CNJ em fevereiro deste ano com dados informados pelas próprias cortes. Outra unidade da federação que também usava o SAJ, a Bahia já havia migrado para o SEEU anteriormente.
É uma das metas do programa Justiça Presente a maioria e expansão do SEEU e tem parceria inédita entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional e socioeducativo do país. Desde o início do programa em 2019, o sistema já chegou a 21 tribunais de justiça e quatro tribunais regionais federais, com mais de 950 mil processos em tramitação – a estimativa é de que o país tenha mais de 1,5 milhão de processos de execução penal.
Para Luís Geraldo Lanfredi, juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), a política difundida pelo CNJ objetiva apoiar os magistrados e tribunais para que que a tramitação de processos de execução penal chegue a patamares de excelência. “Alcançaremos com isso, e de uma vez por todas, um cenário que permitirá fiscalização e monitoramento diários do sistema prisional, para além da uniformização do processamento das execuções penais, em condições de assegurar uma melhor qualificação da jurisdição, em tempo e modo compatíveis com uma justiça que se posicione e se implemente garantindo direitos”, avalia.
Fonte: CNJ