Ministério Público aponta possível violação da LGPD em sistema de chamada escolar por IA

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Reconhecimento Facial - Inteligência Artificial
Créditos: Scharfsinn86 / iStock

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e a empresa Valid Soluções S.A., questionando a utilização de um sistema de reconhecimento facial para controle de presença de estudantes da rede pública estadual. Na ação, o órgão requer o pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos, além da suspensão temporária da coleta e do tratamento de dados biométricos dos alunos.

A iniciativa foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão e tem como fundamento possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o Ministério Público, o sistema utiliza inteligência artificial para identificar estudantes por meio de biometria facial durante a chamada escolar.

De acordo com a ação, a Celepar firmou contrato inicial de R$ 4 milhões com a empresa responsável pelo desenvolvimento e operação da ferramenta. Após aditivos contratuais, o valor teria alcançado R$ 12 milhões.

O sistema funciona por meio de fotografias captadas pelos professores em sala de aula através de um aplicativo. As imagens são processadas por inteligência artificial, que registra automaticamente a presença dos estudantes.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) informa que a tecnologia foi implementada em 2023 com o objetivo de tornar mais ágil o controle de frequência, reduzindo o tempo gasto com chamadas manuais e otimizando o trabalho dos docentes.

Entretanto, o Ministério Público sustenta que houve descumprimento de dispositivos da LGPD. Entre os pontos levantados, está a alegação de que os responsáveis e os estudantes não teriam sido devidamente informados sobre a utilização da biometria facial para registro de presença. Conforme a Promotoria, embora houvesse referência à frequência escolar nas autorizações apresentadas, não teria sido explicitado que o controle seria realizado por meio de reconhecimento facial.

Outro aspecto questionado refere-se às funcionalidades exigidas no processo licitatório. Segundo o MP, o sistema seria capaz de identificar emoções e características faciais, como sorriso, boca aberta, olhos fechados e o uso de acessórios, incluindo óculos, chapéus e bigodes. Para o órgão, tais informações configuram dados pessoais e somente poderiam ser tratadas mediante finalidade legítima e claramente informada aos titulares dos dados.

O processo foi protocolado recentemente e aguarda análise inicial do Poder Judiciário.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação afirmou que a ferramenta observa os padrões de segurança e privacidade previstos na legislação. A pasta destacou que as imagens captadas pelos professores não permanecem armazenadas nos dispositivos móveis e são enviadas de forma criptografada aos servidores da Celepar.

A Seed também argumenta que o sistema aumenta a precisão no controle de frequência e reduz a possibilidade de fraudes, como a confirmação de presença por terceiros.

Já a Valid Soluções S.A. informou que ainda não foi oficialmente citada no processo, mas afirmou que apresentará sua defesa nos autos assim que for notificada. A empresa declarou ainda que adota procedimentos rigorosos para implementação de seus projetos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Até o momento da publicação da ação, a Celepar não havia se manifestado sobre o caso.

(Com informações do G1)

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