Ministério Público aponta possível violação da LGPD em sistema de chamada escolar por IA

Data:

Reconhecimento Facial - Inteligência Artificial
Créditos: Scharfsinn86 / iStock

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e a empresa Valid Soluções S.A., questionando a utilização de um sistema de reconhecimento facial para controle de presença de estudantes da rede pública estadual. Na ação, o órgão requer o pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos, além da suspensão temporária da coleta e do tratamento de dados biométricos dos alunos.

A iniciativa foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão e tem como fundamento possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o Ministério Público, o sistema utiliza inteligência artificial para identificar estudantes por meio de biometria facial durante a chamada escolar.

De acordo com a ação, a Celepar firmou contrato inicial de R$ 4 milhões com a empresa responsável pelo desenvolvimento e operação da ferramenta. Após aditivos contratuais, o valor teria alcançado R$ 12 milhões.

O sistema funciona por meio de fotografias captadas pelos professores em sala de aula através de um aplicativo. As imagens são processadas por inteligência artificial, que registra automaticamente a presença dos estudantes.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) informa que a tecnologia foi implementada em 2023 com o objetivo de tornar mais ágil o controle de frequência, reduzindo o tempo gasto com chamadas manuais e otimizando o trabalho dos docentes.

Entretanto, o Ministério Público sustenta que houve descumprimento de dispositivos da LGPD. Entre os pontos levantados, está a alegação de que os responsáveis e os estudantes não teriam sido devidamente informados sobre a utilização da biometria facial para registro de presença. Conforme a Promotoria, embora houvesse referência à frequência escolar nas autorizações apresentadas, não teria sido explicitado que o controle seria realizado por meio de reconhecimento facial.

Outro aspecto questionado refere-se às funcionalidades exigidas no processo licitatório. Segundo o MP, o sistema seria capaz de identificar emoções e características faciais, como sorriso, boca aberta, olhos fechados e o uso de acessórios, incluindo óculos, chapéus e bigodes. Para o órgão, tais informações configuram dados pessoais e somente poderiam ser tratadas mediante finalidade legítima e claramente informada aos titulares dos dados.

O processo foi protocolado recentemente e aguarda análise inicial do Poder Judiciário.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação afirmou que a ferramenta observa os padrões de segurança e privacidade previstos na legislação. A pasta destacou que as imagens captadas pelos professores não permanecem armazenadas nos dispositivos móveis e são enviadas de forma criptografada aos servidores da Celepar.

A Seed também argumenta que o sistema aumenta a precisão no controle de frequência e reduz a possibilidade de fraudes, como a confirmação de presença por terceiros.

Já a Valid Soluções S.A. informou que ainda não foi oficialmente citada no processo, mas afirmou que apresentará sua defesa nos autos assim que for notificada. A empresa declarou ainda que adota procedimentos rigorosos para implementação de seus projetos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Até o momento da publicação da ação, a Celepar não havia se manifestado sobre o caso.

(Com informações do G1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo