Ministra suspende convocação de governadores para a CPI da Pandemia

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Foro de governadores e conselheiros
Créditos: Peshkov | iStock

Foi deferido pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pandemia), instaurada no Senado Federal.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).

De acordo com a ministra, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, os governadores devem prestar contas às Assembleias Legislativas locais e  no caso de recursos federais, de acordo com a Constituição Federal (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União (TCU), “jamais perante o Congresso Nacional”, frisou.

A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Ao deferir a liminar, a ministra explicou que o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas Casas Legislativas da União e suas respectivas comissões, restringindo o alcance das convocações aos ministros de Estados e agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República. Ressaltou, ainda, que as isenções relativas à obrigatoriedade de o presidente da república testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.

Rosa Weber ressaltou que, “As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirmou. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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