A súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho foi parcialmente cassada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. A súmula, que estipula o salário básico do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade, foi objeto de debate na Reclamação 6275, ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico.
Essa parte da súmula já estava suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. Isso porque, naquele ano, o STF editou a Súmula Vinculante 4, que proibia o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado. Para se adequar à SV 4, o TST modificou a Súmula 228, definindo que o adicional de insalubridade passaria a ter como base de cálculo o salário básico.
A Reclamação ajuizada pela Unimed alegava que a súmula do TST violava a SV 4, e que o adicional de insalubridade é uma uma compensação, não uma vantagem econômica. Ao analisar o mérito, Lewandowski lembrou que o STF entende que não se pode estabelecer novos parâmetros para base de cálculo do adicional de insalubridade, que deve ser calculado com base no salário mínimo.
Processos relacionados: Rcl 6275, Rcl 8436 e Rcl 6277
Fonte: Portal do STF