O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou ontem (25/03/2020) pedido do partido político Rede Sustentabilidade para suspender dispositivos das medidas provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020, editadas pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A MP 926 estabeleceu que decisões estaduais que determinem a restrição de locomoção intermunicipal devem ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP 927 normatizou medidas trabalhistas durante o período de enfrentamento da doença.
Na decisão, o ministro do STF Marco Aurélio entendeu que as medidas provisórias ainda serão analisadas pelo Congresso e não há motivos para intervenção da Justiça neste momento.
(Com informações de André Richter / Lílian Beraldo / Agência Brasil)
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