O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou, nesta terça-feira (14) o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso da Boate Kiss, na última sexta-feira (10). Ele acolheu, o recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentado na Suspensão de Liminar (SL 1504).
O Ministério Público pediu a suspensão do habeas corpus preventivo concedido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, que impediu a execução imediata da pena proferida pelo Tribunal do Júri, para os quatro pela morte de 242 pessoas no incêndio da boate Kiss em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). Com a decisão, os quatro que iriam recorrerem em liberdade poderão ser presos.
Em sua decisão o ministro considerou “a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional” para aceitar o recurso. Segundo ele, “a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal e a dicção legal”.
Fux frisou em sua decisão que, “Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, disse.
Conforme o TJRS, o 2°Juizado da 1ª Vara do Júri deve ser comunicado para que sejam expedidos os mandados de prisão de Elissandro Spohr, o dono da Boate Kiss, Mauro Hoffman, outro sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, o assistente de palco.
Entenda
A defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na boate Kiss ao TJRS e, com isso, os condenados não foram presos. O cumprimento das penas de 18 a 22 anos se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença. No entanto, o magistrado recebeu a comunicação de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.
Com informações do Supremo Tribunal Federal e G1.
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