Ministros do STF levantam possibilidade de rever dispensa de diploma para jornalistas

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cobertura jornalística
Créditos: Mihajlo Maricic | iStock

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam, nesta terça-feira (18), a rediscussão da decisão da Corte que, em 2009, considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

A discussão ocorreu durante julgamento da Primeira Turma do STF em um processo envolvendo direito de resposta entre a TV Globo e uma clínica médica mencionada em reportagem sobre suposto assédio sexual.

Durante a sessão, Flávio Dino afirmou que o entendimento adotado pelo Supremo em 2009 passou a gerar dificuldades na análise de casos relacionados à liberdade de imprensa, especialmente diante da expansão das redes sociais e da atuação de pessoas que produzem conteúdo jornalístico sem formação específica.

O ministro questionou a extensão das garantias constitucionais relacionadas à imprensa a qualquer pessoa que publique conteúdo na internet. Em tom crítico, mencionou a possibilidade de organizações criminosas utilizarem a atividade de blogueiros como forma de proteção jurídica.

Alexandre de Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Para o ministro, a garantia constitucional da liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas, ofensas à honra ou disseminação deliberada de desinformação em redes sociais.

Segundo Moraes, o cenário atual é diferente daquele existente quando o STF analisou a obrigatoriedade do diploma, em 2009. Na avaliação do ministro, a popularização das redes sociais permitiu que qualquer usuário se apresentasse como jornalista e produzisse conteúdos potencialmente ofensivos sem necessariamente estar submetido às mesmas responsabilidades profissionais.

Decisão de 2009

Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo e de registro profissional para o exercício da atividade era incompatível com a Constituição Federal.

Por maioria, os ministros entenderam que o Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelecia regras para o exercício da profissão, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988. Entre as exigências previstas na norma estavam a formação superior em jornalismo e o registro profissional no Ministério do Trabalho.

Na ocasião, a Corte considerou que a exigência de formação específica poderia representar restrição indevida à liberdade de expressão e de informação.

Discussão sobre quebra de sigilo

A retomada do debate ocorre em meio à controvérsia envolvendo medidas de quebra de sigilo autorizadas pelo STF contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com decisão de Alexandre de Moraes que autorizou medidas para identificar a fonte de informações utilizadas pelo jornalista em denúncias sobre suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

Segundo Moraes, as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio de monitoramento considerado ilegal da rotina do ministro e de seus familiares em São Luís.

O debate colocado pelos ministros envolve, portanto, os limites da liberdade de imprensa no ambiente digital e a definição de quais garantias constitucionais devem ser aplicadas a profissionais da imprensa e a pessoas que produzem conteúdo jornalístico nas redes sociais.

(Com informações da Agência Brasil por André Richter)

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