A 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu pedido de um consumidor contra uma montadora de veículos que pedia indenização por danos morais após comprar um carro zero com problemas. Ele adquiriu o veículo para desempenhar sua profissão de taxista, mas, ainda na primeira semana, teve que acionar um guincho. O carro foi para a oficina 11 vezes em 8 meses.
A montadora disse que submeteu o carro a diversos testes e diagnósticos, realizou os reparos e ajustes necessários em garantia de fábrica, e ofereceu veículo reserva ao consumidor.
Para o relator, os reparos não foram suficientes. Ele ainda pontuou que a pessoa que compra um carro 0 quilômetros não espera passar por isso.
E afirmou: “É evidente que a situação narrada, as onze vezes que o veículo foi submetido a conserto e todo o transtorno sofrido pelo autor, passou do mero aborrecimento cotidiano, sobretudo porque o veículo foi adquirido especialmente para o exercício da atividade remuneratória pelo autor. Ademais, a frustração da legítima expectativa do autor pela adequação e qualidade esperada de veículo zero quilômetro, evidencia a ocorrência de danos morais indenizáveis”.
Apelação 1002559-70.2015.8.26.0006
(Com informações do Consultor Jurídico)