Um morador de Porto Alegre foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) por utilizar diploma em Engenharia Ambiental e histórico escolar falsificados. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag e publicada na segunda-feira (11/3).
O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação, relatando que, em julho de 2017, o homem, de 43 anos, apresentou um documento falso ao utilizar um recurso online disponibilizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea/SP) para solicitar seu registro profissional. De acordo com o autor da ação, o Crea/SP entrou em contato com a instituição de ensino para verificar a autenticidade do diploma e recebeu a resposta de que não havia registro de aluno com aquele nome.
Em sua defesa, o réu argumentou que não tinha conhecimento de que o documento era falso.
Ao analisar o caso, o juiz constatou que a materialidade do delito foi comprovada pelos documentos apresentados nos autos, incluindo um ofício da universidade que afirmava que o diploma não foi emitido pela instituição e que o acusado não constava em seus registros. Além disso, um laudo pericial realizado pela polícia também confirmou a falsidade do diploma.
Freitag ressaltou que a tese defensiva do réu não se sustentava, pois não foram apresentados elementos que demonstrassem que ele já havia frequentado a instituição. O magistrado concluiu que, sendo uma informação objetiva, se o réu não frequentou o curso, não havia como não saber que o certificado de conclusão era falso.
Diante disso, o juiz julgou procedente a ação, condenando o acusado a dois anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos devido ao preenchimento dos requisitos especificados no Código Penal. Assim, o homem será obrigado a prestar serviços à comunidade ou entidades públicas e a pagar uma prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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