Moro se declara incompetente no julgamento de desvios em pedágios no Paraná

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Moro se declara incompetente
Créditos: Belenox | iStock

Sérgio Moro voltou atrás em seu entendimento de não dispersar provas envolvendo investigados na Lava Jato e abriu mão de julgar os processos sobre um suposto esquema de propinas em pedágios do Paraná. Ele baseou-se em voto derrotado no TRF4 e alegou excesso de trabalho.

A 48ª fase da Lava Jato, que envolve buscas na sede do governo paranaense e prendeu seis pessoas em fevereiro de 2018, passará para outra vara criminal de Curitiba.

O caso

Uma concessionária teria superfaturado despesas e simulado contratos para esconder desvios de dinheiro, o que ocasionou aumento nas tarifas de pedágio. A investigação começou na Vara Federal de Jacarezinho (PR) mas foi encaminhada a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.

Por encontrar  “pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran, o juiz Sérgio Moro quis assumir os processos em novembro de 2017.

julgamento de desvios em pedágios
Créditos: Aerogondo | iStock

O advogado da defesa questionou no TRF$ a competência do juiz, mas maioria da 8ª Turma considerou inadequada a via eleita (Habeas Corpus). No voto vencido, foi reconhecido que o inquérito originário não tem relação com a Petrobras.

Apesar de não ter recebido outros processos desde 2015, Moro disse que cuida de casos com muita complexidade e que é recomendável seguir o voto vencido do relator no TRF-4. (Com informações do Consultor Juridico.)

Processo: 5016582-60.2018.4.04.7000 - Decisão (Inteiro teor disponível para download)

DECISÃO:

(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente as exceções de incompetência para o fim exclusivo de determinar a livre redistribuição da ação penal 5013339-11.2018.404.7000 entre as Varas Federais Criminais de Curitiba, excluída da distribuição o Juízo Federal Titular da 13ª Vara. Redistribuída a ação penal, determinarei por despacho a redistribuição dos processos conexos por dependência.

(13ª Vara Federal de Curitiba, EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CRIMINAL Nº 5016582- 60.2018.4.04.7000/PR EXCIPIENTE: OSCAR ALBERTO DA SILVA GAYER JUNIOR EXCEPTO: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ. Data do Julgamento: 11 de junho 2018.)

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