A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu a favor de um motorista de aplicativo de transporte que alegava ter sido bloqueado e excluído injustamente da plataforma. A decisão do TJMG concedeu parcialmente os pedidos do motorista, determinando que ele seja indenizado em R$ 15 mil por danos morais e o equivalente a sete dias de trabalho em indenização por danos materiais relacionados aos lucros cessantes.
O caso começou quando o motorista, que havia trabalhado por mais de dois anos na plataforma de transporte de passageiros e acumulava uma avaliação de 4,8 (em um ranking de 0 a 5), foi bloqueado e excluído do aplicativo sem aviso prévio ou a oportunidade de se defender.
A exclusão foi justificada pela empresa devido a uma suposta ação criminal movida contra o motorista em São Paulo. No entanto, o motorista comprovou que se tratava de um homônimo por meio de certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo, pela Justiça paulista, pelo Departamento de Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais.
A empresa, em sua defesa, alegou que o bloqueio sumário ocorreu devido a uma “suposta violação dos termos de uso da plataforma” e apresentou documentos que indicavam uma ação criminal no nome do motorista.
O desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso no TJMG, destacou que a conduta da empresa foi contrária ao preceito da boa-fé objetiva, afirmando que a empresa tratou o motorista, que era seu parceiro comercial, com “total descaso” após uma parceria de dois anos.
A decisão do TJMG determinou que a empresa indenize o motorista em R$ 15 mil por danos morais e pague os lucros cessantes referentes a sete dias de trabalho, cujo valor será calculado na fase de liquidação.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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