Contribuição poderá ser feita pelo MEI
Motoristas de aplicativo terão de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que instituiu o presidente na República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto 9.792/2019.
O decreto prevê que essa contribuição poderá ser feita pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI), desde que ele atenda às exigências do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Compete aos municípios e ao Distrito Federal qualquer regulamentação adicional e a fiscalização das contribuições.
Clique aqui para ler o decreto.
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