MP conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

Data:

guarda de animal de estimação
Créditos: KPGS | iStock

Após análise de quase dois mil arquivos digitais, incluindo vídeos, mensagens, fotografias e laudos técnicos, o Ministério Público de Santa Catarina concluiu que o cão comunitário Orelha não morreu em decorrência de agressões praticadas por adolescentes, mas sim em razão de uma condição de saúde grave e preexistente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12), com pedido de arquivamento do caso à Justiça.

A morte do animal, ocorrida em janeiro deste ano, teve ampla repercussão nacional. À época, a investigação da Polícia Civil apontava que Orelha teria sido agredido violentamente por um grupo de adolescentes na Praia Brava, durante a madrugada. Com base nessa linha investigativa, chegou a ser solicitada a internação de um dos jovens apontados como principal agressor.

No entanto, segundo a manifestação do Ministério Público, os adolescentes e o cão “não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão”. O documento protocolado na Vara da Infância e Juventude da Capital possui 170 páginas e detalha a reconstituição cronológica dos fatos.

De acordo com a promotoria, a análise minuciosa das imagens identificou inconsistências nos horários registrados pelas câmeras de monitoramento. O MP constatou uma diferença aproximada de 30 minutos entre os sistemas de gravação utilizados na investigação, o que alterou significativamente a dinâmica inicialmente apresentada pela Polícia Civil.

A partir dessa revisão temporal, o órgão concluiu que Orelha não estava na Praia Brava no momento em que teria ocorrido a agressão. Testemunhas ouvidas durante a apuração também afirmaram não ter visto o animal na orla naquela manhã. Segundo o Ministério Público, enquanto o adolescente investigado permanecia na praia, o cão estaria a cerca de 600 metros de distância.

As imagens analisadas ainda indicaram que o animal mantinha plena capacidade motora e comportamento normal aproximadamente uma hora após o horário estimado para a suposta agressão, afastando a hipótese de que teria retornado debilitado do local.

Os laudos periciais e a análise veterinária também foram considerados determinantes para a conclusão do caso. Após a exumação do corpo do animal, não foram encontradas fraturas ou lesões compatíveis com violência humana.

Segundo o Ministério Público, os exames revelaram sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica — possivelmente associada a doenças periodontais avançadas. O crânio do animal apresentava ainda uma lesão antiga, com sinais de inflamação e infecção prolongada abaixo do olho esquerdo.

A promotoria destacou que o cão apresentava apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular, sem outros indícios de agressão física.

Além do pedido de arquivamento do caso principal, o Ministério Público também determinou o arquivamento da investigação sobre suposta coação de testemunhas por familiares dos adolescentes.

O órgão solicitou ainda o envio de cópias do processo à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para apuração de possíveis irregularidades na condução da investigação, além da análise sobre eventual divulgação indevida de informações sigilosas envolvendo adolescente investigado.

Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que concluiu o inquérito e encaminhou os autos ao Ministério Público, ressaltando que cabe exclusivamente ao órgão ministerial decidir pelo oferecimento de denúncia ou arquivamento do caso.

(Com informações da Agência Brasil)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que dois filhos de uma influenciadora participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou a necessidade de análise individualizada prevista no ECA e os riscos relacionados à exposição digital e à exploração econômica da imagem de crianças.

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo. O colegiado também confirmou a anulação da absolvição de três corréus — Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira — que deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo