MP cria incentivo para importação de diesel e tenta conter alta de preços

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Descontos no preço do diesel
Créditos: ImageegamI | iStock

O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.349/2026, que autoriza a concessão de subsídio de até R$ 1,20 por litro de diesel importado para uso rodoviário. A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem vigência até 31 de maio e busca conter os impactos da alta internacional do petróleo, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio.

Além do diesel, a MP também prevê subvenção de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, para produtos comercializados entre 1º de abril e 31 de maio. O limite total de repasses para importadores de GLP é de R$ 330 milhões, enquanto, para o diesel, o teto chega a R$ 4 bilhões.

Para ter acesso ao benefício, os importadores deverão se habilitar em regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis e comprovar a aplicação dos recursos, além de compartilhar informações com o governo. Os estados poderão colaborar com parte do custeio, por meio de recursos do Fundo de Participação dos Estados.

A medida também amplia subsídios já previstos em normas anteriores, como a MP 1.340/2026, elevando o valor do auxílio ao diesel de R$ 0,32 para R$ 1,12 por litro. Outra MP recente, a 1.344/2026, autorizou gasto adicional de R$ 10 bilhões para apoio ao setor.

O texto ainda estabelece sanções para empresas do setor de petróleo que pratiquem aumentos abusivos de preços ou restrinjam a oferta de combustíveis. Nesses casos, sócios com participação relevante também poderão ser responsabilizados, conforme regras da Lei nº 9.847/1999.

A MP inclui ainda medidas de apoio ao setor aéreo, permitindo que companhias financiem capital de giro com recursos públicos, por meio do Banco do Brasil. Também foi prorrogado o prazo para pagamento de tarifas de navegação aérea à Força Aérea Brasileira.

As medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para conversão definitiva em lei. Caso não sejam aprovadas, os valores ainda não utilizados não poderão ser repassados.

(Com informações da Agência Senado)

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