
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor alvo de cobranças reiteradas de débito inexistente. O colegiado entendeu que a prática configura conduta abusiva.
De acordo com o processo, o autor passou a receber diversos e-mails de cobrança referentes a uma dívida cuja origem desconhecia. Ele afirmou não ter contratado qualquer serviço ou utilizado produto bancário que justificasse a cobrança. Mesmo após comunicar a inexistência do débito, as mensagens continuaram, causando transtornos e abalo.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, destacando que a cobrança insistente, especialmente por meios eletrônicos, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Assim, foram julgados procedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais.
O banco recorreu, alegando que agiu no exercício regular de direito ao efetuar a cobrança e que o débito teria origem na utilização de limite de crédito. Sustentou ainda a inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal concluiu que a instituição financeira não apresentou provas suficientes da contratação ou da legitimidade da cobrança. Segundo o colegiado, a simples alegação de uso de crédito, desacompanhada de documentação idônea, não autoriza a cobrança.
Os magistrados ressaltaram que a insistência na cobrança de dívida inexistente, por meio de sucessivas mensagens eletrônicas, viola os deveres de boa-fé objetiva e caracteriza prática abusiva.
Dessa forma, foi mantida a sentença que declarou inexistente o débito de R$ 10.221,00 e condenou o banco ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Processo 0716390-43.2025.8.07.0006.
(Com informações do TJDFT)
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