MPDF quer que Banco Inter pague indenização por vazamento de dados de clientes

Data:

MPDF quer que Banco Inter pague indenização por vazamento de dados de clientes | Juristas
Banco Inter | Crédito: Banco Inter

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) pediu a condenação do Banco Inter para o pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos. Segundo investigação do MPDF, o banco teria sido negligente com os dados de seus clientes, afirmando que o Inter não adotou as devidas providências para evitar o vazamento e roubo de dados de seus consumidores.

O MPDF instaurou inquérito em maio deste ano para investigar o suposto vazamento dos dados pessoais dos clientes do banco Inter. De acordo com Frederico Meinberg, promotor de Justiça, a investigação confirmou que certificados digitais e senhas dos usuários do Inter ficaram expostas devido a uma falha no sistema da empresa.

“As tentativas de encobrir o incidente de segurança, promovidas pelo Banco Inter, geraram prejuízos morais e insegurança aos clientes, não clientes, investidores, acionistas, ecossistemas de Fintechs e Startups brasileiros de dados, bem como na confiabilidade da migração dos serviços de processamento, armazenamento e de computação em nuvem das instituições financeiras”, disse Meinberg.

Leia também:

Também ficou constatado o comprometimento dos dados cadastrais de quase 20 mil clientes do Inter. Desse total, 13.207 contêm dados bancários, já 4.840 dados de clientes de outros bancos que realizaram transações com usuários do Inter também foram comprometidos.

“Conforme entendimento do STJ, a garantia da segurança ao patrimônio e à integridade físico-psíquica do consumidor é inerente à atividade bancária. Nos casos de danos causados ao consumidor por ações ilícitas de terceiros, deve-se reconhecer a responsabilidade dos bancos, sob o fundamento de que tais fatos estão inseridos nos riscos desse tipo de atividade, tratando-se de fortuito interno”, afirmou o promotor. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Ação Civil Pública Banco Inter (Ação disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.