
A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher pelo crime de lavagem de capitais. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Humberto Silva Borne, foi publicada em 24/11.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2021, a Polícia Federal encontrou R$ 155,7 mil e US$ 7.440 escondidos em um armário no escritório da residência da acusada, em Canoas (RS). Também foi localizado um maço de cigarros de provável origem paraguaia. A mulher não conseguiu justificar a procedência dos valores, afirmando que sua renda vinha do comércio informal de roupas. Ela foi presa em flagrante.
O MPF também denunciou um homem que mantinha relacionamento íntimo com a ré e frequentava sua casa. A investigação Operação Tavares apontou que, embora o veículo estivesse registrado no nome da mulher, o automóvel pertencia a ele, que costumava adquirir bens mantendo-os em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio. O órgão acusou o casal de ocultar dinheiro em espécie e dissimular a propriedade de carros de luxo provenientes da fabricação e comercialização clandestina de cigarros. O homem morreu durante o curso do processo.
A prisão em flagrante da mulher foi convertida em preventiva, sendo posteriormente substituída por liberdade provisória.
De acordo com o magistrado, a investigação demonstrou que a ré atuava como secretária do acusado apontado como chefe da organização criminosa, auxiliando na contabilidade da venda de cigarros ilegais, na locação de galpões para armazenagem e servindo como “laranja” no registro de bens ilícitos. Para o juiz, os elementos reunidos na operação constituem indícios suficientes dos crimes antecedentes de contrabando, fabricação clandestina de cigarros e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Com base nas provas, Borne concluiu pela materialidade, autoria e dolo no crime de lavagem de capitais.
“Restou demonstrado que a ré auxiliava na ocultação da origem de bens e valores decorrentes das atividades ilícitas da organização criminosa”, destacou.
A mulher foi condenada a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e pagamento de custas. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos.
O juiz também determinou o perdimento dos valores apreendidos — R$ 155,7 mil e US$ 7.440 — em favor da União, e pediu manifestação do MPF sobre o destino de dois veículos envolvidos, considerando ações penais ainda em andamento relacionadas ao contrabando e à produção clandestina de cigarros.
A ré poderá recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
(Com informações do TRF-4)
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