
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria racial, fixada em um ano de reclusão, em regime aberto. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O episódio ocorreu durante um desentendimento entre a acusada e um casal que alugava o imóvel da mãe dela. Após reclamações sobre problemas na fossa da casa e a retirada de um pé de tomate pela vítima, a mulher teria direcionado ao casal expressões ofensivas relacionadas à cor da pele e à religião de matriz africana, além de destacar sua própria condição de mulher branca.
Em primeira instância, a ré recebeu pena de um ano de prisão e 10 dias-multa. O juízo considerou que os depoimentos de vítimas e testemunhas demonstraram o dolo de ofender a honra do casal por motivos de raça, cor e religião. A acusada recorreu, negando as injúrias.
O TJMG deu parcial provimento ao recurso apenas para ajustar pontos referentes às custas processuais, mantendo a condenação, que será substituída pelo pagamento de um salário mínimo.
A desembargadora relatora enfatizou que, em crimes como injúria racial, que não deixam vestígios físicos, a palavra da vítima assume especial relevância. Ao confirmar a sentença, destacou que as ofensas proferidas demonstraram que a apelante conferiu tratamento inferior às vítimas em razão de sua cor e religião.
Para a magistrada, ficou comprovada “a clara intenção da acusada de proferir palavras injuriosas com o objetivo de menosprezá-las, atingindo diretamente suas honras com base em raça, cor e religião”.
(Com informações do IBDFAM)
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