Notícias

Plano de saúde indenizará mulher por negligência em parto

Créditos: Tatiana Morozova | iStock

Um plano de saúde foi deverá indenizar uma grávida por negligência durante o parto que resultou na morte de gêmeos.

A empresa deverá pagar R$ 38 mil por danos morais. A decisão é do 3º Juizado Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a gestante entrou em trabalho de parto durante o oitavo mês da gravidez (agosto de 2018) e se dirigiu ao hospital do plano de saúde para ser atendida. A médica plantonista checou a saúde dos bebês e confirmou o trabalho de parto.

Entretanto, logo em seguida, a grávida foi informada sobre a ausência de incubadora neonatal, motivo que a fez ser encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia do Farol.

Ao chegar no local, foi informada que também não havia disponibilidade de incubadora. Por isso, ela retornou ao hospital anterior, sendo transferida para o hospital Arthur Ramos, que sequer era conveniado ao plano.

Negativas em sequência

Mais uma vez ela foi transferida para a maternidade Santa Mônica. O estabelecimento atende pelo SUS e estava em operação no Hospital do Açúcar. Ao chegar no local, a mulher não foi atendida por nenhum profissional. A falta de atendimento resultou na morte dos recém-nascidos por falta de oxigênio.

O plano de saúde alegou que não prestou o serviço devido à ausência de vagas. O magistrado afirmou que a negligência do plano de saúde foi constatada. Disse ainda que a mulher se preparou durante a gestação para fazer o parto com nas instalações da empresa ré.

“O agente deixou de prestar o devido serviço, quando não disponibilizou a sua beneficiária estrutura necessária a realização do parto, mesmo detendo condições administrativas e financeiras para tanto, haja vista que a empresa tem o controle da quantidade de beneficiárias de seu plano de saúde do sexo feminino, bem como da estatística dos partos realizados nas instalações de seu hospital, dados que lhe permitem estruturar seu hospital de forma satisfatória”, disse o juiz.

Para ele, houve responsabilidade direta do plano pelo ocorrido, “uma vez que [a mulher] era beneficiária dos seus serviços, e procurou de imediato seu hospital para realização do parto”.

Ele pontuou, por fim, que mesmo que o motivo da morte dos bebês fosse diferente do alegado, caberia o pagamento de indenização:  “[A gestante] teve seu direito de usar o plano que paga restrito. Independente dos motivos, caberia a empresa demandada solucionar o problema de imediato.

Processo 0700630-17.2018.8.02.0078

Notícia produzida com as informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Saiba mais:

Postagens recentes

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

18 minutos atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

12 horas atrás

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

2 dias atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

2 dias atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Empresa de telemarketing é condenada por não assegurar uso de nome...

0
A juíza Rhiane Zeferino Goulart, substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Fórum da Zona Leste, condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não autorizá-lo a usar nome social nos sistemas corporativos.