Mulher que criou perfil falso de outra em site de relacionamento vai indenizar a vítima

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, condenando uma mulher que criou o perfil falso de outra em um site de relacionamentos a indenizar a vítima. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

Conforme os autos do processo, a autora da ação passou a receber mensagens enviadas por homens desconhecidos, que alegavam ter seu número de telefone a partir de contato realizado em site de relacionamento em que a mulher supostamente teria um perfil. Ao contatar a empresa, a vítima informou o ocorrido e pediu informações sobre o e-mail e IP vinculados à conta, descobrindo que a responsável era a ex-esposa de seu marido.

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Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

A requerida, no entanto, alegou que o ex-companheiro instalou um software malicioso em seu celular com o intuito de prejudicá-la, versão que foi refutada pela prova pericial.

O relator do julgamento, desembargador Márcio Boscaro, entendeu que a autoria do ilícito ficou demonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. “Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente, para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”, destacou.

A turma julgadora também foi composta pelas desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime.

Com informações da EBC.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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