O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma mulher que fingiu estar grávida, para receber valor em dinheiro do ex-parceiro, a indenizá-lo em R$ 17 mil pelos danos morais e mais R$ 5 mil pelos danos materiais causado a ele.
Segundo os autos, por duas vezes a mulher teria simulado estar grávida, o que levou o autor da ação a enviar R$ 21 mil para ajudar com supostas despesas obstétricas e demais cuidados necessários para o bom decorrer das “concepções”.
O demandante alegou ter se sentido humilhado e lesado em sua imagem e honra, principalmente perante amigos e familiares ao descobrir que fora enganado, tendo sido tão somente vítima de “mentiras”.
Ao homologar a sentença do caso, a juíza de Direito Evelin Bueno destacou que restou devidamente caracterizado os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela parte autora, “não se tratando de um mero aborrecimento corriqueiro, pois a parte reclamada afirmou por duas vezes que estava grávida, levando o autor a acreditar e efetuar remessas de dinheiro para supostamente ajudá-la no que fosse necessário”.
Conforme a magistrada após a análise dos autos, “ficou patente a boa-fé do autor e sua decepção, bem como a má-fé da reclamada em mentir sobre fatos para enriquecer-se ilicitamente e injustamente (…), devendo a parte reclamada assumir as consequências dos atos impensados por ela praticados, mostrando-se justa uma imposição da reparação”, concluiu.
Ainda cabe revisão da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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