Por unanimidade, a multinacional francesa Saint-Gobain do Brasil – detentora de grandes marcas no ramo da construção no Brasil – foi condenada em segunda instância a pagar adicional de insalubridade no grau máximo e reflexos a um trabalhador.
A multinacional recorreu da decisão de primeira instância, da 1ª Vara do Trabalho de Mauá-SP, proferida pelo juiz substituto Ademar Silva Rosa, que tomou por base laudo pericial que concluíra haver insalubridade na atividade laboral do trabalhador.
De acordo com o perito, o empregado era contaminado, regular e frequentemente, na execução das diversas etapas de sua rotina de trabalho (como transferir, abastecer e conferir a quantidade de óleo em reservatórios, por exemplo). A perícia judicial destacou que “o reclamante contatava com tais produtos químicos, contaminando-se em suas mãos, braços, antebraços e outras partes descobertas do seu corpo”.
O laudo pericial destacou, também, que não ficara comprovada a aplicação de treinamentos de orientação e fiscalização por parte do empregador quanto ao efetivo uso dos equipamentos de proteção pelo empregado.
De acordo com o acórdão, da Décima Oitava Turma do TRT-SP, “a prova acerca da entrega de EPIs é documental por excelência. Assim, cabia à reclamada o ônus de comprovar a entrega, a quantidade fornecida, frequência de entrega e certificado de aprovação”.
De acordo com a desembargadora-relatora do acórdão, Susete Mendes Barbosa de Azevedo, “ainda que tivesse fornecido alguns equipamentos de proteção conforme documentos juntados com a defesa, não restou comprovado que estes eram hábeis a elidir os elementos insalubres constatados pelo perito”.
Desta forma, manteve-se a decisão de primeira instância, que condenara a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, com base no salário mínimo.
Processo: 1001434-53.2016.5.02.0361
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP)