Google é multado na Itália por dificultar apps no Android Auto

Data:

Google é investigado por comissária da UE por práticas anticompetitivas
Créditos: ymgerman | iStock

Foi confirmada na segunda-feira (18), pela Justiça Administrativa da Itália, a multa de pouco mais de 100 milhões de euros imposta ao Google no ano passado pelo órgão antitruste do país por abuso de posição dominante.

A acusação que pesa sobre a multinacional americana é de dificultar o uso do aplicativo JuicePass na plataforma Android Auto para beneficiar o Google Maps. Desenvolvido pela empresa italiana de energia Enel X, o app é usado por motoristas de carros elétricos para procurar pontos de recarga.

Em maio passado, o órgão antitruste italiano multou as companhias Google LLC, Google Italia e Alphabet em um valor total de pouco mais de 100 milhões de euros, com o argumento de que elas limitaram deliberadamente a possibilidade de utilização do JuicePass no país.

Google é multado na Itália por dificultar apps no Android Auto | Juristas
Google Maps
Autor Mactrunk

As empresas recorreram, mas o Tribunal Administrativo Regional do Lazio rejeitou a ação nesta segunda-feira e manteve a sanção.

“É indubitável seja a parcial sobreposição existente hoje entre os dois apps [JuicePass e Google Maps], seja a intenção do Google de ampliar as funcionalidades do Google Maps para compreender atividades atualmente possíveis apenas graças aos aplicativos relacionados à recarga de carros elétricos”, diz a sentença.

Com informações do UOL e ANSA.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.